30 agosto, 2006

REGRESSO da "Silly Season"

E eis que as férias terminaram. Hoje foi o primeiro dia a sério de 11 dias retemperantes de férias. Avizinham-se algumas novidades aqui na Fiducial e para a sociedade em geral mas novidades.. mais lá para meio de Setembro. Posso afirmar que trabalhar com a Fiducial acrescentará ainda mais valor qualquer negócio. Fica a promessa por escrito!
Uma das novidades será o lançamento de um Blog complementar a este, com outro tipo de informações, links, textos... e parcerias que se intitula "Inovação em Gestão". Até lá fica uma frase para reflectir!
"Há quatro coisas que não voltam para trás: a pedra atirada, a palavra dita, a ocasião perdida e o tempo passado..."
Nos negócios temos sempre que aproveitar a ocasião para melhor rentabilizar o tempo!

11 agosto, 2006

Se já era complicado para alguns...
O Governo decidiu novas regras para o pagamento das dívidas fiscais. Uma delas é que, em vez de 36 meses, os portugueses têm agora apenas seis meses para saldarem as dívidas.
Era já sabido que os contribuintes teriam a possibilidade de pagar as dívidas de IRS e IRC em prestações, sem darem garantias. As regras a que estarão sujeitos os portugueses que optarem por este tipo de pagamento, são agora melhor conhecidas: não podem ter outro tipo de dívidas fiscais e terão de pagar juros de mora. Em decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República, o Governo estipula que as dívidas de IRS inferiores a 2.500 euros e as de IRC abaixo de 5.000 euros podem ser pagas em prestações antes da instauração do processo executivo. Estes limites, no entanto, «poderão ser aumentados, de modo progressivo, em razão da evolução económica e da experiência da aplicação prática do regime», pode ler-se no documento.
Caso o contribuinte faltoso falhe o pagamento de uma das prestações, as restantes vencem de imediato e será instaurado um processo de execução fiscal. Quem quiser pagar em prestações, deve fazer o pedido preferencialmente por via electrónica, até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário. Esta opção de pagar em prestações não está, no entanto, disponível, para as dívidas resultantes da falta de entrega de retenções de imposto.

08 agosto, 2006

FÉRIAS..........................

Este Blog vai oficialmente de férias de 14 a 29 de Agosto.

Destino: Fora de Portugal

Objectivo: Descansar o esqueleto e os neurónios essencialmente.

01 agosto, 2006

Lista de devedores já está na internet

está disponível no site da DGCI a lista dos nomes dos contribuintes com dívidas fiscais. Tratando-se de sujeitos individuais, a lista integra os contribuintes com dívidas superiores a 50 mil euros. Já quanto às pessoas colectivas a lista inclui as entidades com dívidas superiores a 100 mil euros.

Esta lista será permanentemente actualizada, podendo os contribuintes que considerarem indevida a sua inclusão nesta lista (designadamente por inexistência das dívidas, declaração de prescrição ou prestação de garantia em virtude de processo de reclamação graciosa, impugnação judicial e oposição à execução fiscal, além de pagamento a prestações) requerer e obter a todo o tempo a imediata eliminação do seu nome da lista.

Dívidas à Segurança Social

Os contribuintes cuja situação contributiva perante a segurança social não se encontre regularizada, deverão igualmente constar de uma lista a qual deverá ser disponibilizada a partir do dia 17 de Agosto.

A publicitação dos nomes dos devedores ao fisco surge em cumprimento do disposto nos nºs 5 e 6 do art. 64º da Lei Geral Tributária, com a redacção dada pelo art. 57º da Lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro (lei do Orçamento de Estado para 2006).