Se já era complicado para alguns...
O Governo decidiu novas regras para o pagamento das dívidas fiscais. Uma delas é que, em vez de 36 meses, os portugueses têm agora apenas seis meses para saldarem as dívidas.
Era já sabido que os contribuintes teriam a possibilidade de pagar as dívidas de IRS e IRC em prestações, sem darem garantias. As regras a que estarão sujeitos os portugueses que optarem por este tipo de pagamento, são agora melhor conhecidas: não podem ter outro tipo de dívidas fiscais e terão de pagar juros de mora. Em decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República, o Governo estipula que as dívidas de IRS inferiores a 2.500 euros e as de IRC abaixo de 5.000 euros podem ser pagas em prestações antes da instauração do processo executivo. Estes limites, no entanto, «poderão ser aumentados, de modo progressivo, em razão da evolução económica e da experiência da aplicação prática do regime», pode ler-se no documento.
Caso o contribuinte faltoso falhe o pagamento de uma das prestações, as restantes vencem de imediato e será instaurado um processo de execução fiscal. Quem quiser pagar em prestações, deve fazer o pedido preferencialmente por via electrónica, até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário. Esta opção de pagar em prestações não está, no entanto, disponível, para as dívidas resultantes da falta de entrega de retenções de imposto.
Era já sabido que os contribuintes teriam a possibilidade de pagar as dívidas de IRS e IRC em prestações, sem darem garantias. As regras a que estarão sujeitos os portugueses que optarem por este tipo de pagamento, são agora melhor conhecidas: não podem ter outro tipo de dívidas fiscais e terão de pagar juros de mora. Em decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República, o Governo estipula que as dívidas de IRS inferiores a 2.500 euros e as de IRC abaixo de 5.000 euros podem ser pagas em prestações antes da instauração do processo executivo. Estes limites, no entanto, «poderão ser aumentados, de modo progressivo, em razão da evolução económica e da experiência da aplicação prática do regime», pode ler-se no documento.
Caso o contribuinte faltoso falhe o pagamento de uma das prestações, as restantes vencem de imediato e será instaurado um processo de execução fiscal. Quem quiser pagar em prestações, deve fazer o pedido preferencialmente por via electrónica, até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário. Esta opção de pagar em prestações não está, no entanto, disponível, para as dívidas resultantes da falta de entrega de retenções de imposto.
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