01 agosto, 2006

Lista de devedores já está na internet

está disponível no site da DGCI a lista dos nomes dos contribuintes com dívidas fiscais. Tratando-se de sujeitos individuais, a lista integra os contribuintes com dívidas superiores a 50 mil euros. Já quanto às pessoas colectivas a lista inclui as entidades com dívidas superiores a 100 mil euros.

Esta lista será permanentemente actualizada, podendo os contribuintes que considerarem indevida a sua inclusão nesta lista (designadamente por inexistência das dívidas, declaração de prescrição ou prestação de garantia em virtude de processo de reclamação graciosa, impugnação judicial e oposição à execução fiscal, além de pagamento a prestações) requerer e obter a todo o tempo a imediata eliminação do seu nome da lista.

Dívidas à Segurança Social

Os contribuintes cuja situação contributiva perante a segurança social não se encontre regularizada, deverão igualmente constar de uma lista a qual deverá ser disponibilizada a partir do dia 17 de Agosto.

A publicitação dos nomes dos devedores ao fisco surge em cumprimento do disposto nos nºs 5 e 6 do art. 64º da Lei Geral Tributária, com a redacção dada pelo art. 57º da Lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro (lei do Orçamento de Estado para 2006).