30 junho, 2006
29 junho, 2006
28 junho, 2006
27 junho, 2006
26 junho, 2006

Fixem este homem e leiam tudo quanto puderem. C. K. PRAHALAD é o seu nome e juntamente com Gary Hamel definiram alguns dos principais conceitos dos fundamentos estratégicos da nossa era, a nível empresarial! Visionário, inovador nas abordagens, mestre na aplicabilidade das suas teorias é sem dúvida um dos maiores gurus dos nossos tempos!

É um dia diferente. Inês, que o futuro te seja risonho e com saúde é o que te desejamos.
Confiança! Determinação! Atitude! Acreditar! Querer! Palavras tão simples de dizer mas tão difíceis de aplicar. Não custa nada e hoje Portugal soube-o demonstrar frente á Holanda!
Cada vez mais o Futebol e a Gestão andam de braços dados. "Filipão" é a personificação do "gestor perfeito" e cada vez que Portugal sobe mais um degrau na busca pelo lugar na final, Portugal enche-se de força anímica. Força Portugal!
25 junho, 2006

24 junho, 2006

Um livro leve, sem preconceitos, sem qualquer "fórmula" mágica que nos ensine a enriquecer, a não ser à custa.. do TRABALHO! Leitura mais do que recomendada. Uma grande e surpreendente surpresa pela positiva.
21 junho, 2006
19 junho, 2006
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.
3 - Compete ao Estado, em particular, garantir o acesso dos cidadãos à formação profissional, permitindo a todos a aquisição e a permanente actualização dos conhecimentos e competências, desde a entrada na vida activa, e proporcionar os apoios públicos ao funcionamento do sistema de formação profissional.
Artigo 124.º - Objectivos
São objectivos da formação profissional:
a) Garantir uma qualificação inicial a todos os jovens que tenham ingressado ou pretendam ingressar no mercado de trabalho sem ter ainda obtido essa qualificação;
b) Promover a formação contínua dos trabalhadores empregados, enquanto instrumento para a competitividade das empresas e para a valorização e actualização profissional, nomeadamente quando a mesma é promovida e desenvolvida com base na iniciativa dos empregadores;
c) Garantir o direito individual à formação, criando condições objectivas para que o mesmo possa ser exercido, independentemente da situação laboral do trabalhador;
d) Promover a qualificação ou a reconversão profissional de trabalhadores desempregados, com vista ao seu rápido ingresso no mercado de trabalho;
e) Promover a reabilitação profissional de pessoas com deficiência, em particular daqueles cuja incapacidade foi adquirida em consequência de acidente de trabalho;
f) Promover a integração sócio-profissional de grupos com particulares dificuldades de inserção, através do desenvolvimento de acções de formação profissional especial.
Artigo 125.º- Formação contínua
1 - No âmbito do sistema de formação profissional, compete ao empregador:
a) Promover, com vista ao incremento da produtividade e da competitividade da empresa, o desenvolvimento das qualificações dos respectivos trabalhadores, nomeadamente através do acesso à formação profissional;
b) Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação e aumentando o investimento em capital humano, de modo a garantir a permanente adequação das qualificações dos seus trabalhadores;
c) Assegurar o direito à informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes, relativamente aos planos de formação anuais e plurianuais executados pelo empregador;
d) Garantir um número mínimo de horas de formação anuais a cada trabalhador, seja em acções a desenvolver na empresa, seja através da concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador;
e) Reconhecer e valorizar as qualificações adquiridas pelos trabalhadores, através da introdução de créditos à formação ou outros benefícios, de modo a estimular a sua participação na formação.
2 - A formação contínua de activos deve abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo de cada empresa.
3 - Ao trabalhador deve ser assegurada, no âmbito da formação contínua, um número mínimo de vinte horas anuais de formação certificada.
4 - O número mínimo de horas anuais de formação certificada a que se refere o número anterior é de trinta e cinco horas a partir de 2006.
5 - As horas de formação certificada a que se referem os nºs 3 e 4 que não foram organizadas sob a responsabilidade do empregador por motivo que lhe seja imputável são transformadas em créditos acumuláveis ao longo de três anos, no máximo.
6 - A formação prevista no n.º 1 deve ser complementada por outras acções previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
7 - A formação a que se refere o n.º 1 impende igualmente sobre a empresa utilizadora de mão-de-obra relativamente ao trabalhador que, ao abrigo de um contrato celebrado com o respectivo empregador, nela desempenhe a sua actividade por um período, ininterrupto, superior a 18 meses.
8 - O disposto no presente artigo não prejudica o cumprimento das obrigações específicas em matéria de formação profissional a proporcionar ao trabalhador contratado a termo.
18 junho, 2006
- Acreditar no que queremos ser;
- Acreditar que somos capazes;
- Acreditar piamente nas nossas competências;
- Ser honestos;
- Trabalhar, trabalhar e trabalhar;
- Não querer ganhar tudo "num dia";
- Dedicação total e absoluta ao negócio;
- Ter uma estrutura de Recursos Humanos muito Competente;
- Ter formação constante, de qualidade;
- Ter tempo para as Pessoas.
São 10 "princípios" pelos quais nos regemos e hoje, 5 anos depois, só temos que agradecer aos 127 clientes que trabalham com a Fiducial. E, claro aos nossos Recursos Humanos que começaram 2.. e hoje somos 9!
Obrigado!
17 junho, 2006
- Edifício Comercial constituído por Loja, 2 pisos e águas furtadas, na Praça General Freire Andrade, 5, 6 e 7, em frente ao Pelourinho e junto aos bancos na Figueira da Foz.
Para VENDA ou ARRENDAMENTO:
- 2 Lojas contínuas, com divisórias, com 93 m2 e 82 m2 com logradouro de 28 m2 na Rua de Coimbra, nº 17 e 19, Figueira da Foz.
Para ALUGUER
- Diversas Salas para Escritórios no Edifício do Ginásio, Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 28 a 36 na Figueira da Foz.
- Loja no FOZCENTER, com 15 m2, na galeria do rés do chão, na Rua da República, Figueira da Foz
- Loja com divisórias, com 136 m2 e cave com 50 m2 na Rua do Rancho das Cantarinhas, n.º 3 Alto do Forno, zona comercial - Buarcos, Figueira da Foz.
- Armazém e Escritório com 133,5 m2 e logradouro na Rua Arnaldo Sobral, 41, à entrada da cidade, na Figueira da Foz.
- Loja na Rua Arnaldo Sobral, 39, com 83,7 m2 junto ao Centro de Actividades, na Figueira da Foz.
- Loja com Escritório com área de 83,3 m2 com mezanino para armazém na Rua Arnaldo Sobral, 37 na Figueira da Foz
- Loja na Rua D.João III, 10, em Coimbra (Junto ao Estádio).
15 junho, 2006
A sua empresa costuma, entre outras coisas:
- Medir o potencial do mercado?
- Analisar a sua participação no "bolo" que lhe deveria estar adstrito?
- Determinar contínuamente as características do mercado?
- Analisar vendas sob todos os prismas [análises multidimensionais]?
- Estudar tendências no negócio onde está inserida?
- Estudar os produtos/serviços dos concorrentes?
- Fazer previsões de Curto/Médio-Prazo?
- Estudar preços?
Se não... está na altura de o começar a fazer! Poderá ser a resposta para a "tal" quebra nas vendas, para a "fugida" dos clientes para a concorrência, para que o produto X ou Y já não tenha tanta saida etc... Tudo tem solução mas apenas os mais fortes irão sobreviver. Não quer estar nessa lista??
13 junho, 2006
- Sei lá!
- Então tanto faz...."
09 junho, 2006
Então a partir de hoje a Fiducial conta com novos contactos telefónicos da rede FIXA.
Telefone: 233 415464
Fax: 233 415466
Cá estamos para a luta do dia-a-dia!