Dispensa de participação de início, suspensão ou cessação de actividade
Em vigor a 1 de Março de 2007Com a publicação da Portaria nº 121/2007, de 25 de Janeiro, a participação de início, suspensão ou cessação de actividade profissional dos trabalhadores independentes passa a ser efectuada, oficiosamente, através de troca de informação com a administração fiscal de acordo com o definido no protocolo de cooperação e coordenação de procedimento celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.o 92/2004, de 12 de Abril.
A referida portaria entra em vigor no 1º dia do 2º mês seguinte ao da sua publicação.Esta medida está incluída nas medidas que integram o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX) que visam simplificar a vida do cidadão e desmaterializar a informação ao nível da Administração Pública, fazendo com que a informação apresentada em qualquer organismo seja utilizada por todos os outros da administração Pública que dela necessitem.
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