Agora é que isto vai mudar...
O diploma ontem publicado em Diário da República, que regula duas normas do Código do Trabalho, prevê que esta taxa seja actualizada anualmente em linha com a inflação (sem considerar a habitação).
Até aqui, apenas os serviços da Segurança Social podiam fiscalizar as baixas por doença e convocar as comissões de reavaliação, mais conhecidas como juntas médicas, para dirimir eventuais conflitos de posições. A partir de agora, as empresas podem pedir a verificação das faltas por doença aos serviços públicos ou, caso não haja resposta num prazo de 24 horas, escolher um profissional de saúde para fazer a avaliação médica do trabalhador.
As empresas que peçam à Segurança Social a nomeação de um médico para verificar a situação de doença de um trabalhador ou que requeira a reavaliação da incapacidade temporária para o trabalho terão de pagar 40 euros por cada intervenção, avança o «Jornal de Negócios».
O diploma ontem publicado em Diário da República, que regula duas normas do Código do Trabalho, prevê que esta taxa seja actualizada anualmente em linha com a inflação (sem considerar a habitação).
Até aqui, apenas os serviços da Segurança Social podiam fiscalizar as baixas por doença e convocar as comissões de reavaliação, mais conhecidas como juntas médicas, para dirimir eventuais conflitos de posições. A partir de agora, as empresas podem pedir a verificação das faltas por doença aos serviços públicos ou, caso não haja resposta num prazo de 24 horas, escolher um profissional de saúde para fazer a avaliação médica do trabalhador.
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