23 janeiro, 2007

Arredondamento à milésima nos juros entra hoje em vigor

Uma ligeira descida vai reflectir-se na próxima prestação devido à entrada em vigor da nova lei, que impõe aos bancos o arredondamento à milésima da taxa de juro aplicada nos créditos à habitação com prestação mensal

Os bancos contactados pela agência Lusa garantem que na data da entrada em vigor da lei, inclusive, as novas regras começam a contar para a contagem dos juros e não há custos para os clientes decorrentes dessa refixação da taxa. As instituições bancárias, recorde-se, arredondavam sempre para cima, a um quarto ou a um oitavo na maioria dos casos, a taxa de juro aplicada aos contratos de crédito à habitação. Ou seja, se a taxa de juro fosse de 4,001 por cento, os bancos arredondavam para 4,25 ou para 4,125, enquanto agora, se a casa décimal à direita for um 0 (zero), a taxa de juro fica em 4,001 por cento, se for um 6 fica em 4,002 por cento, e é a esta taxa que será adicionado o spread. O arredondamento da taxa de juro obrigatoriamente feito à milésima, quer para os contratos novos quer para aqueles que se encontram em execução, foi imposto pelo decreto-lei publicado no Diário da República de 22 de Dezembro. No caso dos contratos em execução, a nova lei obriga à «refixação da taxa de juro, para efeitos de arredondamento, (...) logo após o mencionado início de vigência, ou seja a contar da entrada em vigor do decreto-lei, que ocorre seg unda-feira, 30 dias após a data de publicação». - Fonte: SOL Online