Fisco vai congelar bens antes de avisar devedores
A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos está a trabalhar num modelo operacional que permita "confiscar" os bens dos contribuintes de maior risco, antes de ser instaurada a execução fiscal, noticia hoje o "Diário Económico".
A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos está a trabalhar num modelo operacional que permita "confiscar" os bens dos contribuintes de maior risco, antes de ser instaurada a execução fiscal, noticia hoje o "Diário Económico".
De acordo com o jornal, o objectivo é evitar que os devedores com dívidas de montante significativo se desfaçam dos bens antes da penhora, fugindo ao pagamento dos impostos.Este é um dos projectos que as Finanças estão a pôr em marcha para evitar a prescrição de processos, que este ano deverá atingir um valor recorde, escreve também o DE. O projecto, chamado "sistema de gestão e promoção de acções cautelares", é um modelo de reacção preventiva que vai funcionar mediante o cruzamento de informações entre as diversas bases de dados da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI).O fiscalista Rogério Fernandes Ferreira disse ao DE que a "possibilidade de as Finanças avançarem com uma providência cautelar para garantirem que o devedor não se desfaz dos bens para fugir ao pagamento da dívida está consagrado no Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT) e na Lei Geral Tributária".
No entanto, Rogério Fernandes Ferreira explicou ao jornal que até agora não tem sido muito usado. O CPTT permite que a administração fiscal solicite o arresto de bens de um contribuinte sempre que suspeite que a cobrança da dívida está em risco.A apreensão dos bens não obriga a que o contribuinte já tenha sido informado da dívida, bastando que o tributo esteja apenas em fase de liquidação, escreve o jornal. O fisco pode também apreender os bens dos responsáveis solidários ou subsidiários do devedor.
De acordo com o DE, sempre que a dívida diga respeito a retenções na fonte ou a IVA, presume-se que há receio fundado de que o devedor se pode furtar ao pagamento da dívida, não precisando o fisco de apresentar provas para o efeito. As Finanças, escreve o económico, têm também a correr outras acções destinadas a acelerar a cobrança dos créditos fiscais como o caso do "sistema de gestão de reversões" que vai lançar alertas para que se promova a reversão dos processos já citados.O "sistema de penhoras electrónicas" e o "cadastro electrónico de bens penhoráveis" também figuram do plano de acção da administração fiscal.
In "Lusa"
<< InÃcio