25 outubro, 2005

VOCÊ SABIA QUE? - Prémios de Produtividade

Uma empresa pensa atribuir prémios de produtividade aos seus funcionários em função do seu desempenho. Estas remunerações estão isentas de contribuições para a Segurança Social desde que não tenham carácter de regularidade. Agora, o que devemos entender por carácter de regularidade?: se a empresa verificar que nos meses de Fevereiro, de Outubro e Novembro de 2005 a produtividade dos seus trabalhadores foi elevada e lhes atribuir um prémio estamos perante uma situação de regularidade, uma vez que durante o exercício atribuiu estes prémios por 3 vezes? E se estes prémios foram atribuídos uma vez por ano apenas se forem conseguidos bons resultados?Os prémios de produtividade, de assiduidade, condução, etc., devem ser tratados separadamente ou não relativamente à aferição do carácter de regularidade?
Parecer Técnico: Decreto-Regulamentar n.º 53/83, de 22 de Junho veio alterar significativamente o artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro, ao introduzir nas suas alíneas d) e m), a expressão “carácter de regularidade”, para efeitos de base de incidência das contribuições para a segurança social de prémios de produtividade, de assiduidade, e outros de natureza análoga, bem como de subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga. Assim sendo, desde que haja uma regularidade nos pagamentos, qualquer que seja a sua periodicidade ou padrão, é passível de contribuições para a segurança social. Esta periodicidade pode ser anual, semestral, trimestral, mensal, de dois em dois anos, entre outras combinações possíveis. Este é o critério da Segurança Social para aferir do carácter de regularidade.
No entanto, chamamos a atenção para o texto do artigo “...Os prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de assinatura de contratos, de economia e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade...”, se não se verificar este “carácter de regularidade”, as importâncias atribuídas não são passíveis de desconto para a segurança social. Assim sendo, independentemente, do nome que lhe dermos, o que está em causa é o facto de esse valor ser ou não regular.
Fica o registo.. É que muita gente tem perguntado.. e resolvi colocar aqui uma forma de ser consultado. Abre-se hoje uma nova "coluna" - Você sabia que?
ADurão