02 novembro, 2006

Quadros de Pessoal 2006
De acordo com o previsto na Lei 35/2004, de 29 de Julho, durante o mês de Novembro decorre o prazo de entrega dos mapas dos Quadros de Pessoal.

A entrega por meio informático (correio electrónico, diskette ou CD-ROM) é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores, devendo conter toda a informação referente à entidade empregadora ou seja, os dados da empresa, de todos os estabelecimentos e dos respectivos trabalhadores, incluindo os estrangeiros e apátridas, referentes ao mês de Outubro anterior.

Os mapas de Quadro de Pessoal entregues nos serviços regionais da IGT ( Delegações e Subdelegações) em diskette, CD-ROM, ou papel, serão posteriormente enviados directamente pela IGT à DGEEP. Os Quadros de Pessoal que sejam enviados por via electrónica directamente à DGEEP, serão por esta remetidos posteriormente à IGT, ficando, assim, cumprida a obrigação estipulada no Artº 455º, nº 5 al. a) e b) da Lei 35/2004 de 29 de Julho.