23 janeiro, 2006

Vimos por este meio informar que estamos, a partir do dia 9 de Janeiro, e até 14 de Março de 2006, aptos a desenvolver projectos MODCOM para empresas com CAE 50, 51 e 52.
Para quem tenha projectos de revitalização e modernização a efectuar é uma EXCELENTE OPORTUNIDADE de poder ter apoios co-financiados para efectuar esses investimentos. O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 35% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o total de 35 mil euros por projecto.
Os projectos que visem a realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração do lay-out e de redimensionamento, podem ir até um máximo de incentivo de 20 mil euros, e de 1500 euros para a elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia e design. Num período fixado em três anos, a mesma empresa não pode ultrapassar os cem mil euros de incentivos, a partir da data de aprovação do primeiro incentivo. Neste ponto, estão incluídos os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas, de acordo com as regras definidas pela Comissão Europeia.
Os projectos devem demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto; possuir um prazo de execução de 12 meses; não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50%, e corresponderem a um investimento mínimo elegível de dez mil euros.O Sistema MODCOM tem como objectivo a modernização e a revitalização da actividade comercial em todo o país, principalmente em "centros com predomínio do comércio independente de proximidade", tanto em zonas rurais como urbanas, refere a informação.
O novo instrumento, que vai também permitir a promoção de acções dirigidas ao comércio, nomeadamente de formação, baseia-se no Fundo de Modernização do Comércio, que já reuniu 20 milhões de euros. Este montante resulta de uma taxa paga pelos grupos de distribuição, no processo de pedido de autorização para instalar unidades de dimensões relevantes, conforme está estipulado na lei dos licenciamentos comerciais.
O decreto-lei referente ao Fundo de Modernização do Comércio, publicado em Diário da República em Dezembro especifica que este vai apoiar o investimento de empresas e estruturas associativas do sector sem fim lucrativo, através do financiamento de projectos. Será o Instituto de Apoio a Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI) que terá a tarefa de gerir a vertente financeira do Fundo, enquanto a gestão dos fundos e respectivas disponibilidades será da responsabilidade da Direcção-Geral do Tesouro.