29 outubro, 2005

Empresas na hora! - Esqueceram-se foi de dizem em qual? :-)


O Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, criou a «empresa na hora» através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, que, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º desse diploma, irá funcionar a título experimental nas Conservatórias do Registo Comercial de Aveiro, Coimbra, Moita e Barreiro e nos postos de atendimento de registo comercial junto dos Centros de Formalidades das Empresas de Aveiro e Coimbra. A mesma norma prevê que o período deste regime experimental venha a ser fixado por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna, da Justiça e da Economia e da Inovação.
NOTA: Uma coisa que eles não informaram é que temos que nos singir aos nomes que ELES escolheram e que temos que consultar numas cópias "mal amanhadas" que nos são facultadas. Não sei quem escolheu ou sugeriu aqueles nomes mas chamar-lhes "hilariantes" era ser mal-educado para os palhaços.. Ver para crer. Num CFE perto de si!
ADurão