Adiamento de entrega do Balanço Social e Relatório Anual da Formação Profissional
Para não alterar durante este ano os instrumentos já do conhecimento dos Parceiros Sociais e dos empregadores e trabalhadores que representam e poder implementar em 2007, com preparação atempada, os instrumentos que resultem desta racionalização e os meios de recolha dos mesmos, as empresas terão, naturalmente, de continuar a cumprir as obrigações em vigor neste domínio de acordo com os procedimentos já definidos.
Colocam-se, porém, duas situações de excepção a esta regra geral:
- A entrega do Relatório Anual da Formação Profissional é adiada, até que o respectivo modelo previsto na Lei n.º 35/2004 e as condições logísticas de suporte estejam criadas para que as empresas possam responder, no quadro do processo de racionalização descrito;
- É também adiada, até data a indicar oportunamente, a entrega do Balanço Social para as empresas com menos de 100 trabalhadores, mantendo-se a obrigação de cumprimento dessa entrega nos prazos previstos na regulamentação aplicável para as restantes empresas e de acordo com o modelo e procedimentos seguidos em anos anteriores. Esta opção deve-se à necessidade de revisão do modelo de balanço social à luz do processo de racionalização dos instrumentos de recolha de informação e também do alargamento do âmbito de resposta decorrente da regulamentação do código do trabalho, que passou de cerca de 2.500 para 50.000 as empresas abrangidas pelo balanço social, para além de ter passado a ser necessário garantir a sua apresentação por meio informático, aspectos que no seu conjunto colocam questões técnicas complexas que não estão ainda ultrapassadas.
NOTA: É este o Estado em que vivemos. Criam leis e depois esquecem-se dos mecanismos processuais de adaptação, controle e aplicação.... No Comments...
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