02 janeiro, 2007

ABRIU O MODCOM - 2ª FASE
A segunda fase de candidaturas do Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio, MODCOM, decorre entre 2 de Janeiro e 6 de Março de 2007. Esta fase é marcada pela abertura do sistema às médias empresas, que podem, assim, beneficiar dos mesmos incentivos que as micro empresas.

O MODCOM tem como objectivo a modernização e a revitalização da actividade comercial, especialmente em centros de comércio com predominio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.

Estes incentivos visam três tipos de acções:

A - Projectos autónomos de modernização comerciais: projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos;
B - Projectos de integração comercial: projectos de investimento que, através de actuações articuladas, promovam objectivos comuns geradores de dimensão crítica adequada, ou que, pela sua exemplaridade, sejam susceptiveis de fácil multiplicação (por exemplo racionalização de custos, desenvolvimento de marcas de produto, desenvolvimento de novos canais de distribuição ou implementação de sistemas de informação integrados), promovendo a dinamização e a modernização empresarial;C - Projectos de promoção comercial dos centros urbanos através de acções de animação, dinamização e divulgação.

Para poder concorrer é preciso preencher certos requisitos e desenvolver um projecto candidato que se enquadre nas caracteristicas destes três tipos de acções descritos. Os regulamentos preveêm também determinadas despesas que serão elegíveis como sub-área a financiar pelo MODCOM, dependendo se o projecto for empresarial autómomo e integrado, de integração comercial, ou de promoção comercial.

A apresentação das candidaturas é efectuada através de suporte electrónico junto do IAPMEI, a quem também compete a instrução e análise das candidaturas apresentadas no âmbito das acções A e C. Por outro lado compete à DGE a instrução e análise das candidaturas previstas na acção B, bem como a emissão de parecer especializado relativo às candidaturas apresentadas no âmbito da acção C.

Para mais informações pode consultar a FIDUCIAL