29 março, 2006

ALELUIA!!!!

O Decreto-Lei n.º 76-A/2006 Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais.

Este diploma procede à eliminação da obrigatoriedade de possuir os livros selados à excepção do livro de actas.

APLAUDIMOS DE PÉ esta decisão arrojada...