06 fevereiro, 2006

DÊ À AMI SEM CUSTOS PARA SI - Sabia que lhe é possível decidir o destino de parte dos seus impostos?
A Lei permite que 0,5% do seu IRS já liquidado reverta a favor de uma Instituição de Apoio Social e Humanitário. A AMI é uma Instituição de Utilidade Pública Lei de Mecenato – Actividades de Superior Interesse Social (Nº3 do Artº 1º do Dec. Lei 74/99 de 16/03 e nº2 do Artº 2º do Estatuto do Mecenato).
Anexo H - Quadro 9 - Campo 901 - Basta preencher com o contribuinte da AMI: 502744910.
Bem Hajam...