Aprovado hoje no Conselho de Ministros
Com este Decreto-Lei é actualizado, para vigorar no ano de 2006,o valor da retribuição mínima mensal garantida, que é fixada em 385,90 euros, o que corresponde a um aumento de 3%. A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) beneficia o conjunto de trabalhadores que auferem retribuições mais baixas, visando a melhoria das suas condições de vida.
O Decreto-Lei que actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2006.
Com este Decreto-Lei é actualizado, para vigorar no ano de 2006,o valor da retribuição mínima mensal garantida, que é fixada em 385,90 euros, o que corresponde a um aumento de 3%. A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) beneficia o conjunto de trabalhadores que auferem retribuições mais baixas, visando a melhoria das suas condições de vida.
Nota ao que está a negrito: ha ha ha (gargalhada de tédio)
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